Um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente é o Cadastro Técnico Federal e Instrumento de Defesa Ambiental
Art. 9°
VIII – o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA é responsável pelo Cadastro. Para pessoas, físicas ou jurídicas, que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais, bem como as indústrias e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, é obrigatório o registro do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
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